Em maio de 2026, quando a NR-01 começar a ser fiscalizada com riscos psicossociais obrigatórios no PGR, a maioria das conversas vai girar em torno de multas. R$ 18 mil aqui, R$ 50 mil ali. Valores que, no contexto de uma empresa de médio porte, parecem administráveis.
Mas existe um risco muito maior escondido nessa equação — e ele não aparece no checklist do MTE.
Estamos falando de ações trabalhistas. O tipo de processo que transforma uma notificação de R$ 18 mil em uma indenização de R$ 200 mil. E com a NR-01, a dinâmica jurídica está prestes a mudar de forma irreversível.
O que muda na prática
Hoje, quando um colaborador processa a empresa alegando que desenvolveu burnout por conta do trabalho, o ônus de provar a relação é dele. Precisa de laudos, perícias, testemunhos.
A partir de maio, essa lógica se inverte parcialmente. Segundo análise do escritório Barbieri Advogados e do Mattos Filho, se a empresa não puder demonstrar que identificou, avaliou e tratou os riscos psicossociais no PGR, a presunção de culpa recai sobre ela.
A empresa que não fez o dever de casa terá dificuldade substancial em se defender — porque a própria NR-01 define o que deveria ter sido feito.
Para quem trabalha com RH, isso muda tudo. O risco não é mais apenas operacional. É jurídico-financeiro.
Os números que mudam a conversa
Vamos colocar em perspectiva:
- O Brasil registrou 534 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025 — recorde histórico, alta de 13% sobre 2024
- Apenas 5% das empresas estão preparadas para cumprir as exigências da NR-01 atualizada
- Multas administrativas médias: R$ 18.400 por infração
- Indenizações trabalhistas por burnout: R$ 100 mil a R$ 500 mil por caso
O cálculo é simples. Uma empresa com 1.000 colaboradores que não monitora riscos psicossociais e enfrenta 3 processos trabalhistas por burnout no primeiro ano pode gastar mais em indenizações do que gastaria estruturando a gestão.
E esse é o cenário conservador.
O paradoxo que ninguém está discutindo
A NR-01 exige a inclusão de riscos psicossociais no PGR, mas não define uma metodologia obrigatória.
Isso abre espaço para interpretações diferentes no Judiciário.
E tende a aumentar a litigiosidade.
Por outro lado, cria uma oportunidade clara.
Empresas que fazem mais do que o mínimo — e documentam — constroem defesa.
Não é sobre cumprir.
É sobre provar.
Como se preparar na prática
O que a jurisprudência vai valorizar é evidência.
E isso passa por quatro pontos:
Coletar dados de forma estruturada e anonimizada.
Transformar esses dados em leitura com BI e IA.
Executar planos de ação com rastreabilidade.
Documentar tudo dentro do PGR.
Não é complexo.
Mas precisa ser contínuo.
Onde a Livon entra
Na Livon, esse processo é estruturado como um ciclo:
coleta → análise → ação → evidência.
Tudo conectado.
Tudo documentado.
Mais de 300 mil vidas já são geridas com esse modelo.
Com impacto direto:
- 30% de redução de absenteísmo
- 25% de redução de custos de saúde
Conclusão
A NR-01 não é sobre multa.
É sobre risco jurídico.
E esse risco não aparece quando a fiscalização chega.
Ele aparece quando a empresa não consegue provar o que fez.
A diferença entre custo e proteção está em três coisas:
dados, documentação e rastreabilidade.

